O Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Fortaleza - COGEMUE, tem por finalidade atuar como espaço de formulação, monitoramento e avaliação das ações de prevenção, promoção e assistência à saúde na área de urgência e emergência no âmbito do Município de Fortaleza, atuando como órgão consultivo da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza. Ffoi criado pela PORTARIA Nº 114/2005 do Secretário Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Portaria nº 1863 do Ministério da Saúde, de 29 de setembro de 2003, que cria a Política Nacional de Atenção às Urgências.

Segundo o Anexo C da Portaria GM Nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, as Secretarias Municipais de Saúde deverão constituir e coordenar Comitês Gestores Municipais do Sistema de Atenção às Urgências, garantindo a adequada articulação entre os entes gestores e os executores das ações. Da mesma forma, as Secretarias Estaduais de Saúde deverão constituir e coordenar os Comitês Gestores Estaduais e os Comitês Gestores Regionais do Sistema de Atenção às Urgências.

É responsável pelo monitoramento da execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências em consonância com a Política Nacional e Estadual desta área, estimulando o processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado, seguindo as diretrizes do SUS.

Compete ao Comitê Gestor Municipal de Urgências e Emergências:

  • Elaborar, o plano municipal de atendimento às urgências e emergências no Município de Fortaleza, em consonância com a Política Nacional de Urgência e Emergência, apresentando-o ao gestor e ao Conselho Municipal de Saúde;
  • Avaliar e monitorar a implantação e cumprimento do plano municipal de atendimento às urgências e emergências no Município de Fortaleza após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologação pelo gestor municipal;
  • Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a ampla participação da sociedade;
  • Incentivar a participação permanente dos usuários dos serviços de urgência através dos diferentes mecanismos de controle social;
  • Garantir a massiva divulgação de informações relativas ao perfil assistencial dos diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e acionamento;
  • Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores que prestam assistência na área de Urgência e Emergência;
  • Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de urgência e emergência;
  • Propor e monitorar a implementação de um protocolo único para o trabalho conjunto dos diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
  • Propor e monitorar a implementação de um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e acionamento para catástrofes;
  • Propor e monitorar a implementação de um protocolo único para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de risco;
  • Estabelecer sistematicamente rotina para diagnóstico, acompanhamento e encaminhamento de questões relativas às diversas formas de violência;
  • Estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamento de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades enquanto observatório de todo o sistema;
  • Acompanhar de forma permanente os processos de financiamento que possam ser revertidos para o Sistema de Atenção às Urgências;
  • Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministérios Público, Poder Legislativo e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Comitê;
  • Articular-se com outros Comitês setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;
  • Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de atenção às urgências, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do país;
  • Articular e apoiar, sistematicamente, o Comitê Estadual de Urgência e Emergência e os diversos equipamentos regionais de urgência e emergência visando o formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a conseqüente potencialização do exercício das suas atribuições legais;
  • Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
  • Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

O Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência tem a seguinte organização: Plenário, Comissões e Grupos de Trabalho e Secretaria Executiva.

O Plenário do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias. Cada instituição deverá indicar, por escrito, um representante titular e um suplente para compor o Comitê Gestor. O Comitê Gestor reunir-se-á mensalmente em reunião ordinária, com pauta definida com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias. A estes representantes deverá ser conferido poder deliberativo com direito a voto:

  1. Coordenador de Políticas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (conforme os termos da portaria GM MS nº 1864/03);
  2. Um representante da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania - AMC;
  3. Um representante da Empresa de Transporte - ETTUSA: Titular e Suplente;
  4. Um representante da Guarda Municipal de Fortaleza/Defesa Civil: Titular e Suplente;
  5. Um representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura - SEINF: Titular e Suplente;
  6. Um representante do SAMU - Serviços de Atendimento Móvel de Urgência de Fortaleza: -Titular e Suplente;
  7. Um representante do Instituto Dr. José Frota - IJF: Titular e Suplente;
  8. Um representante dos Hospitais Distritais Gonzaga Mota e Hospital Nossa Senhora da Conceição: -Titular e Suplente;
  9. Um representante dos Hospitais Distritais Evandro Ayres de Moura, Maria José Barroso de Oliveira e Edmilson Barros de Oliveira: Titular e Suplente;
  10. Um representante do Centro de Assistência à Criança Lucia de Fátima - CROA. Titular e Suplente;
  11. Um representante dos Hospitais Terciários Estaduais: Titular e Suplente;
  12. Um representante dos Distritos de Saúde das Secretarias Executivas Regionais: Titular e Suplente;
  13. Um representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública: Titular e Suplente;
  14. Um representante da Corporação Corpo de Bombeiros: Titular e Suplente;
  15. Um representante da Associação Cearense de Hospitais e FEMICE:Titular;
  16. Um representante da Célula de Atenção Básica - SMS: Titular e Suplente;
  17. Um representante da Célula de Atenção Especializada - SMS: Titular e Suplente;
  18. Um representante dos CAPS de Fortaleza: Titular e Suplente;
  19. Um representante do Conselho Municipal de Saúde: Titular e Suplente;
  20. Um representante da Polícia Rodoviária Federal: Titular e Suplente;
  21. Um representante da Secretaria de Saúde do Estado: Titular e Suplente;
  22. Um representante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará: Titular e Suplente;
  23. Um representante do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Ceará: Titular e Suplente.

Os Objetivos do Comitê Gestor são:

  1. constituir-se como uma instância participativa da Secretaria de Saúde, dedicada aos debates, elaboração de proposições sobre as políticas de organização e a operação do Sistema de Atenção Integral às Urgências da Cidade de Fortaleza, conforme sua abrangência, funcionando como Órgão Consultivo do Gestor.
  2. contribuir para o cumprimento das normas do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal da Saúde, Conselhos de Saúde ou outras instâncias normativas da área de urgências.
  3. encaminhar suas recomendações para discussão no Conselho Municipal, Regional ou Estadual de Saúde, conforme a natureza dos temas tratados.
  4. ser órgão de assessoria para o tema de urgências e emergências e junto aos Conselhos de Saúde, participando da elaboração de projetos e pareceres por demanda dos Conselhos de Saúde ou pelos gestores do SUS.
  5. ser instância de avaliação e deliberação junto ao gestor do Plano Diretor Municipal de Urgência e Emergência e Desastres com Múltiplas Vítimas.
  6. viabilizar o sistema integrado e com regulação médica da atenção às urgências e emergências, conforme a Regulamentação nº 1529/98 do Conselho Federal de Medicina e a Portaria Ministerial da Saúde GM/MS nº 2048.
  7. realizar atividades e estudos da avaliação do cumprimento das normas relativas ao sistema e aos seus serviços e do seguimento das resoluções adotadas pelo Comitê Gestor, em articulação com a vigilância em saúde, as comissões dos conselhos de saúde e comissões de fiscalização do exercício profissional, incluindo os serviços estatais e privados.
  8. potencializar a forma de recursos humanos, através do Núcleo de Educação em urgências - NEU, em articulação com os Pólos de Educação Permanente, estendendo a capacitação e educação permanente aos profissionais envolvidos na atenção à urgência e emergência.
  9. divulgar e atualizar o conhecimento sobre os membros e objetivos do Comitê Gestor, junto aos locais de interesse.
  10. discutir e apoiar a implantação do Sistema na sua Região e, eventualmente em outras Regiões do Estado.
  11. propor e contribuir com a aplicação de instrumento para avaliação das condições de atendimento das instituições conveniadas.
  12. avaliar regularmente o plano de operações do Sistema SAMU, o Plano Diretor Municipal e seu funcionamento.
  13. elaborar, discutir e propor normas e protocolos de atendimento dos componentes pré-hospitalares, hospitalares e pós-hospitalares, assim como das estratégias de promoção.

São atribuições do Comitê Gestor:

  1. Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais e o Plano Municipal de Saúde;
  2. Avaliar o perfil de atendimento às emergências das instituições, considerando a vocação e peculiaridades de cada serviço, hierarquizando e territorializando os serviços e afirmando as áreas técnicas de sua responsabilidade;
  3. Acompanhar as condições de atendimento das instituições conveniadas visando assegurar a constância de princípios e propósitos expressas no Plano Diretor Municipal de Urgência e Emergência e Desastres com Múltiplas Vitimas.
  4. Contribuir para o pleno exercício da regulação médica das urgências, nos termos da Portaria nº 2048/02 e outras normatizações que venham a ocorrer;
  5. Atuar junto aos órgãos públicos, à iniciativa privada e à população em geral, no sentido de buscar a participação e contribuição para implementação do Sistema;
  6. Desenvolver pesquisas operacionais e campanhas de esclarecimento e promoção da saúde e prevenção;
  7. Discutir questões orçamentárias para a área de urgência e encaminhar propostas à Secretaria Municipal de Saúde, para discussão e deliberação no Conselho de Saúde;
  8. Apreciar as proposta de novas adesões de instituições ao Sistema SAMU;
  9. Mediar as relações estabelecidas entre os membros do Comitê Gestor;
  10. Os membros do Comitê Gestor devem ser o veículo representante da sua instituição no Comitê Gestor, e do Comitê Gestor na sua instituição;
  11. Apoiar o desenvolvimento dos recursos humanos para as urgências, através das atividades do NEU.

A Secretaria Executiva do COGEMUE será composta por cinco (5) membros, incluindo a coordenação do Comitê Gestor, um representante do SAMU, um representante do IJF, um representante dos Hospitais Municipais e da Guarda Municipal/ Defesa Civil. Caberá à Secretaria Executiva.

  1. operacionalizar as decisões do Comitê Gestor;
  2. instrumentalizar o Comitê Gestor para o planejamento das ações do Sistema SAMU e do próprio Comitê Gestor;
  3. o Presidente, ou o seu suplente,representarão regularmente o Comitê Gestor junto aos Conselhos de Saúde e outras instâncias de interesse ao objeto do Comitê;
  4. prestar contas regularmente das atividades do Comitê Gestor ao Conselho Municipal de Saúde;
  5. discutir, divulgar e apoiar a aplicação das normatizações;
  6. enviar mensalmente e a memória das atividades do Comitê Gestor para os seus membros, assim como elaborar e divulgar as atas das reuniões;
  7. realizar um trabalho sistemático de divulgação dos trabalhos e projetos desenvolvidos;
  8. informar às instituições que compõem o Comitê Gestor sobre as decisões tomadas em suas reuniões, bem como do comparecimento ou não de seu representante;
  9. definir a pauta das reuniões ordinárias em comum acordo com o Comitê Gestor;
  10. convocar reuniões extraordinárias.

 

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