Portaria 49/2008 de 10 de junho de 2008,
publicada no Diário Oficial do Município (DIOM) em 30 de junho de 2008
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que as ocorrências de fatos excepcionais confluem para situações emergenciais complexas e graves e exigem imediata ação COORDENADA e não-rotineira do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO as já ocorridas situações complexas e graves na Cidade de Fortaleza, inerentes à sua conformação (sistema aeroportuário, portuário e ferroviário), por sujeição às intempéries naturais (enchentes ou desabamentos) ou por motivações sociais (sistema presidiário, grandes incêndios ou ações de grupos irregulares);
CONSIDERANDO que as referidas situações complexas demandam COORDENAÇÃO das ações integradas da Administração;
CONSIDERANDO o dever da Administração Municipal de atender com rapidez, eficiência e eficácia as situações emergenciais, daí decorrendo a necessidade de serem adotados e mantidos, permanentemente, procedimentos institucionais que facilitem a integração entre os diversos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos nessas operações;
CONSIDERANDO que o Atendimento às Urgências e Emergências, a Referência e Contra-referência Hospitalar; e a Internação Hospitalar demandam ações, já desenvolvidas e em contínuo processo de aperfeiçoamento, pelo Ministério da Saúde, em parceria com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Atenção às Urgências prevê a organização de sistemas regionalizados, com referências previamente pactuadas e efetivadas sob regulação médica, com hierarquia resolutiva e responsabilização sanitária, universalidade de acesso, integralidade na atenção e eqüidade na alocação de recursos e ações do Sistema de acordo com as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde e a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Saúde, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO, por fim, que a identificação das situações emergenciais e o seu atendimento inicial, na maioria das vezes e no âmbito da saúde, ocorre na Central de Regulação Médica das Urgências - 192;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, a Coordenação Médica de Urgência e Emergência 24 Horas da Cidade de Fortaleza – CMUR, incumbindo-lhe atuar como elemento facilitador da ação integrada de todos os órgãos municipais de saúde e de outras esferas de governo no atendimento aos agravos de saúde e dos fatos excepcionais que venham a ocorrer na Cidade.
Parágrafo único. Para os fins desta portaria, consideram-se fatos excepcionais as situações complexas e graves que venham a ocorrer na Cidade de Fortaleza, emergenciais ou não, que exijam ação articulada e não-rotineira do Poder Público Municipal, ainda que não sejam objeto da atuação precípua do mesmo.
Art. 2º. Determinar que compete ao Médico Regulador em escala na Coordenação Médica de Urgência e Emergência 24 Horas da Cidade de Fortaleza:
I - Receber e organizar as informações sobre os fatos excepcionais, sem prejuízo das competências estabelecidas pela legislação federal, estadual e municipal, em especial aquelas previstas para o Sistema Municipal de Saúde;
II - Comunicar as ocorrências aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como aos de outras esferas de governo, de acordo com a natureza dos fatos, observadas as atribuições de cada órgão a ser envolvido, solicitando as providências necessárias;
III - Otimizar o uso de recursos humanos, técnicos, financeiros e operacionais dos órgãos envolvidos;
IV - Requisitar no setor público e, se necessário, no setor privado, os recursos necessários para o pronto atendimento das ocorrências, agindo como estrutura de apoio destinado a facilitar a ação dos órgãos competentes;
V - Acionar e realizar a interlocução do sistema de plantão 24 (vinte e quatro) horas dos órgãos envolvidos, quando necessário;
VI - Registrar todas as suas atividades, inclusive a comunicação aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como aos órgãos de outras esferas de governo;
VII - Elaborar relatório de cada ocorrência, submetendo-o ao Secretário Municipal de Saúde da Cidade de Fortaleza, ao Coordenador doConselho Gestor Municipal de Urgência e Emergência (COGEMUE) e ao Gerente Geral do SAMU 192 - FORTALEZA e, se necessário, a outras autoridades;
VIII - Estabelecer cooperações técnicas, administrativas e operacionais com entes públicos e, se necessário, entes privados.
Art. 3º. Estabelecer que a Coordenação Médica de Urgência e Emergência 24 Horas da Cidade de Fortaleza poderá propor a celebração de acordos, convênios e consórcios para o cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º. Determinar que o Médico Regulador em escala na Coordenação Médica de Urgência e Emergência 24 Horas da Cidade de Fortaleza estará subordinado, nesta ordem, ao Secretário Municipal de Saúde da Cidade de Fortaleza, ao Coordenador do Conselho Gestor Municipal de Urgência e Emergência (COGEMUE) e ao Gerente Geral do SAMU 192 FORTALEZA.
Art. 5º. Instituir que o Médico Regulador em escala na Coordenação Médica de Urgência e Emergência 24 Horas da Cidade de Fortaleza deverá:
I. Ser servidor público municipal de Fortaleza ou lotado no mesmo;
II. Cumprir carga horária em jornada específica destinada a este fim, em conformidade com o Inciso XVI do art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
III. Desempenhar a função de autoridade sanitária mantendo a remuneração de seu cargo efetivo ou função pública no Município, no Estado, ou na União;
IV. Conhecer as políticas e rede de serviços de saúde do SUS; Participar da elaboração e cumprir protocolos assistenciais tendo em vista as políticas de saúde vigentes;
V. Elaborar parecer técnico para assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza referente aos mandados de segurança e demais ações judiciais, bem como outras demandas requisitadas pelo Ministério Público;
VI. Analisar e elaborar parecer técnico de processo de credenciamento de serviços de saúde para Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza;
VII. Analisar e elaborar parecer técnico sobre a liberação de processo de medicamento excepcional e insumos;
VIII. Vistoriar, quando necessário, serviços de saúde na Cidade de Fortaleza;
IX. Orientar as Secretarias Executivas Regionais (SER) do Município de Fortaleza nos assuntos relacionados aos itens acima;
X. Participar dos processos de capacitação da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, e
XI. Interagir com as diversas áreas do Governo Municipal visando o melhor desempenho do seu trabalho;
XII. Conhecer as presentes instruções e acatá-las incondicionalmente, bem como, propor reformulações das mesmas para superação de eventuais dificuldades específicas;
alínea a. A aceitação da escala implica no conhecimento das presentes instruções e no impedimento de alegar algum desconhecimento.
XIII. Acompanhar possíveis alterações, resultados e atualizações de informações relativas à Coordenação Médica de Urgência e Emergência 24 Horas da Cidade de Fortaleza.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Fortaleza, 10 de junho de 2008
Luiz Odorico Monteiro de Andrade
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE